Júri que desclassificou feminicídio para lesão corporal é anulado em Ribas do Rio Pardo
Promotor disse que provas apontam indícios da intenção de matar por parte do réu
Imagem ilustrativa. (Reprodução, Freepik) O julgamento do réu condenado por lesão corporal seguida de morte contra a companheira em Ribas do Rio Pardo foi anulado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A mulher foi agredida a facadas em janeiro de 2022 na cidade localizada a 97 quilômetros de Campo Grande. Na ocasião, ela, a filha e o companheiro estavam ingerindo bebidas alcoólicas em casa, quando ocorreu uma discussão entre o casal.
Após agredir a companheira com golpes de faca e o cabo quebrar, o marido pegou um facão e continuou as agressões. A mulher foi socorrida para atendimento médico, mas morreu em fevereiro do mesmo ano.
O marido foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por feminicídio e ameaça. Durante o júri, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, mas entendeu que não houve intenção de matar.
Na época, o feminicídio foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte e o réu condenado a oito anos de prisão em regime fechado. Ele também foi condenado ao pagamento de indenização aos familiares da vítima no valor de R$ 30 mil.
Após a condenação, o MPMS entrou com recurso e sustentou que a decisão não era compatível com as provas nos autos, pois havia indícios da intenção de matar por parte do marido da vítima.
No recurso, foi pedido a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. A 2ª Câmara Criminal do TJMS acolheu a apelação, por unanimidade, anulou o júri e determinou a realização de um novo julgamento.



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